Quem tem direito ao auxílio doença?

Quem tem direito ao auxílio doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que sofrem de alguma doença ou lesão e que os impede de realizar suas atividades profissionais. 

Existem diversos tipos de doenças que podem gerar direito ao benefício, por isso é importante entender quais são as condições necessárias para que seja concedido. 

Neste post vamos abordar os tipos de doenças que geram direito ao Auxílio-Doença, quais são os documentos necessários e qual o tempo de aprovação. 

Como Solicitar o Auxílio-Doença: Documentos Necessários e Tempo de Aprovação

Existem diversos tipos de doenças que podem ser consideradas para o pedido de auxílio-doença: doenças crônicas, graves incapacitantes e que podem ser comprovadas por meio de documentos médicos.

Portanto, para solicitar o auxílio-doença é necessário apresentar atestados médicos que comprovem a doença.

Além disso, também é preciso apresentar documentos como: RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.

O tempo estimado para a aprovação pode variar de acordo com a gravidade do caso. Geralmente, é preciso aguardar de 15 a 30 dias úteis para que seja liberado o benefício.

É importante lembrar que o auxílio-doença é um direito previdenciário garantido ao trabalhador brasileiro pela Constituição Federal.

Assim, durante todo o processo é necessário ter atenção às normas legais existentes para evitar problemas futuros.

Quais são os Tipos de Doença que Geram Direito ao Auxílio-Doença?

Se você está se perguntando quais são os tipos de doenças que geram direito ao auxílio-doença, aqui vamos descrever alguns critérios que são considerados pelo INSS para a concessão desta aposentadoria especial. Para ter direito, é necessário comprovar que a doença ou lesão foi adquirida durante o tempo em que o trabalhador estava empregado. Os tipos de doença que geram direito ao auxílio-doença são: doenças incapacitantes (como câncer, tuberculose, HIV, etc.), acidentes de trabalho e doenças profissionais (pneumoconioses, dermatoses ocupacionais, etc.).

Isso é importante que você saiba

O valor do auxílio doença é calculado de acordo com o salário do trabalhador, sendo equivalente ao valor do seguro desemprego. O auxílio doença é pago mensalmente, pelo período máximo de doze meses, podendo ser prorrogado em casos de doenças de longa duração.

Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio doença, ele não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, pois isso pode levar à perda do benefício. Além disso, o trabalhador deve ainda comparecer regularmente às perícias médicas do INSS, para que seja avaliado se sua condição de incapacidade ainda persiste.

Por fim, é importante destacar que o auxílio doença não é um direito automático, devendo o trabalhador cumprir todos os requisitos exigidos para ter direito ao benefício.

É necessário ressaltar ainda que o trabalhador tem direito ao recebimento das contribuições previdenciárias, mesmo durante o período em que estiver recebendo o auxílio doença.

Além disso, é necessário que o segurado esteja inscrito no INSS há pelo menos 12 meses, e que tenha contribuído para a Previdência Social nos últimos 12 meses anteriores à data de entrada do auxílio doença.

Conclusão

Concluímos então que existem diversos tipos de doenças que podem gerar direito ao Auxílio-Doença, e é importante conhecer quais são as condições necessárias para obter esse benefício.

Além disso, você precisa estar por dentro dos documentos necessários para fazer a solicitação e saber qual o tempo de aprovação.

Lembre-se sempre de procurar um profissional da área da saúde para diagnosticar qualquer doença que possa ser considerada como incapacitante e assim garantir os seus direitos previdenciários.

Se você tem alguma doença que lhe impede de trabalhar, não perca mais tempo! Confira agora mesmo todos os requisitos necessários para solicitar o seu Auxílio-Doença, basta clicar aqui e falar com um advogado.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado!

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