Aposentadoria Especial:

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Essa categoria de aposentadoria é para os segurados que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos a sua saúde (perigosos ou insalubres), em níveis de exposição que são capazes de ensejar prejuízos à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Sendo assim, a Aposentadoria Especial é concedida para quem comprovar que de forma contínua e ininterrupta, esteve exposto em níveis acima dos limites estabelecidos em lei, isto é, para quem laborou em situações nocivas à sua saúde, como por exemplo: frio, ruído, calor, agentes biológicos, agentes químicos, agentes cancerígenos, eletricidade, ruídos acima do permitido, dentre outros.

Quais os Requisitos atuais:

Pois bem, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), tivemos mudanças consideráveis nesse benefício, a Regra de Transição da Aposentadoria Especial trouxe agora a necessidade de uma pontuação mínima, portanto, os requisitos agora são:

  • 66 pontos = Idade Mínima de 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco- pessoas que trabalham no subsolo de mineração);
  • 76 pontos = Idade Mínima de 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco)
  • 86 pontos = Idade mínima 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco)

No que condiz ao valor do benefício, será calculado nos seguintes termos:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994;
  • Desta forma, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição de atividade especial para os homens ou de 15 anos de atividade especial que ultrapassar para as mulheres;
  • Agora para quem laborou em minas subterrâneas (atividade de alto risco), terá o aumento de 2% ao ano que exceder 15 anos de atividade especial, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Quais os documentos necessários para a concessão da Aposentadoria Especial:

Os principais documentos para comprovação de atividade especial são:

Mas também, é possível a juntada de outros documentos para a comprovação e concessão de sua Aposentadoria Especial, quais sejam:

  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

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Essa categoria de aposentadoria é para os segurados que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos a sua saúde (perigosos ou insalubres), em níveis de exposição que são capazes de ensejar prejuízos à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Sendo assim, a Aposentadoria Especial é concedida para quem comprovar que de forma contínua e ininterrupta, esteve exposto em níveis acima dos limites estabelecidos em lei, isto é, para quem laborou em situações nocivas à sua saúde, como por exemplo: frio, ruído, calor, agentes biológicos, agentes químicos, agentes cancerígenos, eletricidade, ruídos acima do permitido, dentre outros.

Quais os Requisitos atuais:

Pois bem, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), tivemos mudanças consideráveis nesse benefício, a Regra de Transição da Aposentadoria Especial trouxe agora a necessidade de uma pontuação mínima, portanto, os requisitos agora são:

  • 66 pontos = Idade Mínima de 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco- pessoas que trabalham no subsolo de mineração);
  • 76 pontos = Idade Mínima de 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco)
  • 86 pontos = Idade mínima 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco)

No que condiz ao valor do benefício, será calculado nos seguintes termos:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994;
  • Desta forma, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição de atividade especial para os homens ou de 15 anos de atividade especial que ultrapassar para as mulheres;
  • Agora para quem laborou em minas subterrâneas (atividade de alto risco), terá o aumento de 2% ao ano que exceder 15 anos de atividade especial, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Quais os documentos necessários para a concessão da Aposentadoria Especial:

Os principais documentos para comprovação de atividade especial são:

Mas também, é possível a juntada de outros documentos para a comprovação e concessão de sua Aposentadoria Especial, quais sejam:

  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

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