Auxílio-Doença:

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O auxílio-doença é também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, cuja sua finalidade principal é garantir que o trabalhador consiga garantir o próprio sustento durante o período que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Não basta apresentar uma doença, lesão ou acidente para conseguir receber o auxílio-doença. Alguns requisitos mínimos devem ser obrigatoriamente preenchidos para que se possa cogitar a concessão do benefício.

Portanto, são 3 os requisitos essenciais:

  • Incapacidade para o trabalho– a condição deve ser temporária e que impeça o exercício da atividade profissional ou atividade habitual. A incapacidade deve ser comprovada através de laudos, exames e informações médicas.
  • Carência – o segurado deve ter carência mínima de 12 meses, ou seja, 12 contribuições para o INSS em período anterior à doença;
  • Ter qualidade de segurado – condição atribuída a todo cidadão que é filiado ao INSS e realiza os pagamentos previdenciários em dia.

 

A única ressalva de dispensa de carência, é quando o segurado tiver incapacitado com doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, previstos no rol taxativo elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

No que condiz ao valor do auxílio-doença, conforme a nova regra da Reforma da Previdência, consistirá em 91% do salário de benefício, que, por seu turno, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição, correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.

Agora para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena, no que condiz ao valor do auxílio-doença, esse será de um salário-mínimo.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

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O auxílio-doença é também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, cuja sua finalidade principal é garantir que o trabalhador consiga garantir o próprio sustento durante o período que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Não basta apresentar uma doença, lesão ou acidente para conseguir receber o auxílio-doença. Alguns requisitos mínimos devem ser obrigatoriamente preenchidos para que se possa cogitar a concessão do benefício.

Portanto, são 3 os requisitos essenciais:

  • Incapacidade para o trabalho– a condição deve ser temporária e que impeça o exercício da atividade profissional ou atividade habitual. A incapacidade deve ser comprovada através de laudos, exames e informações médicas.
  • Carência – o segurado deve ter carência mínima de 12 meses, ou seja, 12 contribuições para o INSS em período anterior à doença;
  • Ter qualidade de segurado – condição atribuída a todo cidadão que é filiado ao INSS e realiza os pagamentos previdenciários em dia.

 

A única ressalva de dispensa de carência, é quando o segurado tiver incapacitado com doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, previstos no rol taxativo elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

No que condiz ao valor do auxílio-doença, conforme a nova regra da Reforma da Previdência, consistirá em 91% do salário de benefício, que, por seu turno, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição, correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.

Agora para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena, no que condiz ao valor do auxílio-doença, esse será de um salário-mínimo.

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