Salário Maternidade:

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Primeiramente, você sabe quem tem direito ao Salário-Maternidade e como obter?

Pois bem, o Salário-Maternidade ou Licença Maternidade, como é conhecido por muitos, é um Benefício concedido para aquelas pessoas que tiveram que se afastarem de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho(a), como também, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Mas quais são os requisitos para receber o Salário-Maternidade?

A princípio, não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade, uma vez que tem que ter a qualidade de segurado do INSS.

Mas veja como fica a carência para os segurados do INSS:

  1. Para os segurados empregados que desempenham serviços de forma habitual, ou seja, aqueles que têm um emprego formalizado, com registro na carteira de trabalho, não se exige cumprimento de carência;
  2. Agora para os segurados que são contribuintes individuais e segurados facultativos (aqui inclui MEIs), o período de carência necessário é de 10 contribuições mensais ao INSS;
  3. Agora para os segurados especiais, devem comprovar a qualidade de segurados, como também, têm que provar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

No que condiz com o valor do benefício de salário-maternidade, decorre que qual classe de segurado você faz parte, vejamos:

  1. Os segurados empregados e trabalhadores avulsos: o salário maternidade será o mesmo valor de sua remuneração integral.

A título de exemplo, vamos imaginar uma VENDEDORA de loja de eletrodomésticos que percebe em torno de R$ 4.000,00 todo o mês. Portanto, ela receberá os mesmos R$ 4.000,00 de Salário-Maternidade.

Agora quanto ao trabalhador avulso, o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

  1. Os segurados empregados doméstico: será o valor do seu último salário de contribuição.
  2. Os Segurados especiais em regime de economia familiar: o valor do Salário-Maternidade será o valor de um salário-mínimo, que atualmente (2022) está R$1.212,00;
  3. No que condiz aos demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado) será a somatório dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses, por conseguinte, dessa somatória, será dividido por 12, onde chegará ao valor do Salário Maternidade.

A título de exemplo, o segurado ao somar os seus 12 últimos salários de contribuição alcançou o valor de R$ 15.000,00. Ao dividir esse valor por 12, o valor do Salário-Maternidade será de R$ 1.250,00 por mês.

Qual o número de parcelas ou tempo de duração do Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade ou Licença Maternidade, como é conhecido por muitos, o seu tempo de duração vai depender do fato gerador, ou seja, se foi parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto (quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto), o prazo de duração do salário maternidade será de 120 dias, agora no caso de aborto não criminoso, terá a duração de 14 dias.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

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Primeiramente, você sabe quem tem direito ao Salário-Maternidade e como obter?

Pois bem, o Salário-Maternidade ou Licença Maternidade, como é conhecido por muitos, é um Benefício concedido para aquelas pessoas que tiveram que se afastarem de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho(a), como também, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Mas quais são os requisitos para receber o Salário-Maternidade?

A princípio, não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade, uma vez que tem que ter a qualidade de segurado do INSS.

Mas veja como fica a carência para os segurados do INSS:

  1. Para os segurados empregados que desempenham serviços de forma habitual, ou seja, aqueles que têm um emprego formalizado, com registro na carteira de trabalho, não se exige cumprimento de carência;
  2. Agora para os segurados que são contribuintes individuais e segurados facultativos (aqui inclui MEIs), o período de carência necessário é de 10 contribuições mensais ao INSS;
  3. Agora para os segurados especiais, devem comprovar a qualidade de segurados, como também, têm que provar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

No que condiz com o valor do benefício de salário-maternidade, decorre que qual classe de segurado você faz parte, vejamos:

  1. Os segurados empregados e trabalhadores avulsos: o salário maternidade será o mesmo valor de sua remuneração integral.

A título de exemplo, vamos imaginar uma VENDEDORA de loja de eletrodomésticos que percebe em torno de R$ 4.000,00 todo o mês. Portanto, ela receberá os mesmos R$ 4.000,00 de Salário-Maternidade.

Agora quanto ao trabalhador avulso, o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

  1. Os segurados empregados doméstico: será o valor do seu último salário de contribuição.
  2. Os Segurados especiais em regime de economia familiar: o valor do Salário-Maternidade será o valor de um salário-mínimo, que atualmente (2022) está R$1.212,00;
  3. No que condiz aos demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado) será a somatório dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses, por conseguinte, dessa somatória, será dividido por 12, onde chegará ao valor do Salário Maternidade.

A título de exemplo, o segurado ao somar os seus 12 últimos salários de contribuição alcançou o valor de R$ 15.000,00. Ao dividir esse valor por 12, o valor do Salário-Maternidade será de R$ 1.250,00 por mês.

Qual o número de parcelas ou tempo de duração do Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade ou Licença Maternidade, como é conhecido por muitos, o seu tempo de duração vai depender do fato gerador, ou seja, se foi parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto (quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto), o prazo de duração do salário maternidade será de 120 dias, agora no caso de aborto não criminoso, terá a duração de 14 dias.

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