Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

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Diferentemente do Auxílio por Incapacidade Temporária, a aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, após reforma da previdência, é concedida aos beneficiários do INSS e servidores públicos que estão incapazes de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral, e que também não possuam a mínima possibilidade de reabilitação para o trabalho em outras áreas.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é para aquelas pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida, como por exemplo, um trabalhador que sofre um sério acidente acaba ficando tetraplégico, em razão dessa incapacidade permanente ele nunca mais poderá exercer nenhuma função laboral, razão pela qual fará jus (se cumprir os requisitos) à aposentadoria por invalidez.

Desta forma, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário do INSS destinado para os segurados do INSS e servidores públicos que ficaram incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, isto é, para aquelas pessoas que permanecem incapacitadas pelo resto de sua vida.

Portanto, para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos, quais sejam:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS quando a doença o incapacitar;
  • Estar incapaz de forma permanente e total, de modo que essa incapacidade possa ser comprovada por médico perito do INSS ou da perícia oficial do órgão público, sendo também impossível a reabilitação em outras profissões ou atividades.

Quanto à carência, há 3 hipóteses em que não será necessário comprová-la para ter direito à aposentadoria por invalidez, são elas: acidente de qualquer natureza; acidente ou doença do trabalho e quando houver acometimento de uma das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

No que condiz ao valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, o cálculo será realizado nos seguintes termos:

  • Vai ser feito primeiramente a média de 100% de todos os salários que você teve desde 1994 ou desde a data em que você começou a contribuir para a Previdência Social (INSS);
  • Depois dessa média, será aplicado o redutor, onde você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que ultrapassar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Mas saiba que é possível receber 100% da média de todos os seus salários de contribuição, desde que a incapacidade ocorra em decorrência:

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

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Diferentemente do Auxílio por Incapacidade Temporária, a aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, após reforma da previdência, é concedida aos beneficiários do INSS e servidores públicos que estão incapazes de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral, e que também não possuam a mínima possibilidade de reabilitação para o trabalho em outras áreas.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é para aquelas pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida, como por exemplo, um trabalhador que sofre um sério acidente acaba ficando tetraplégico, em razão dessa incapacidade permanente ele nunca mais poderá exercer nenhuma função laboral, razão pela qual fará jus (se cumprir os requisitos) à aposentadoria por invalidez.

Desta forma, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário do INSS destinado para os segurados do INSS e servidores públicos que ficaram incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, isto é, para aquelas pessoas que permanecem incapacitadas pelo resto de sua vida.

Portanto, para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos, quais sejam:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS quando a doença o incapacitar;
  • Estar incapaz de forma permanente e total, de modo que essa incapacidade possa ser comprovada por médico perito do INSS ou da perícia oficial do órgão público, sendo também impossível a reabilitação em outras profissões ou atividades.

Quanto à carência, há 3 hipóteses em que não será necessário comprová-la para ter direito à aposentadoria por invalidez, são elas: acidente de qualquer natureza; acidente ou doença do trabalho e quando houver acometimento de uma das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

No que condiz ao valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, o cálculo será realizado nos seguintes termos:

  • Vai ser feito primeiramente a média de 100% de todos os salários que você teve desde 1994 ou desde a data em que você começou a contribuir para a Previdência Social (INSS);
  • Depois dessa média, será aplicado o redutor, onde você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que ultrapassar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Mas saiba que é possível receber 100% da média de todos os seus salários de contribuição, desde que a incapacidade ocorra em decorrência:

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

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