Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

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O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, apesar de este não ser seu nome mais popular, ele é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei nº 8.742/93 e garante as pessoas um benefício com o valor de um salário-mínimo mensal que objetiva garantir sua subsistência.

Apesar de ser amplamente conhecido como LOAS, o BPC não perde sua principal característica: o caráter assistencial. O objetivo é garantir às famílias o mínimo existencial.

O BPC/LOAS é um benefício assegurado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência de baixa renda, com condições mínimas de subsistência, isto é, aquelas incapazes de prover o próprio sustento.

Apesar de não ser exigido o pagamento de contribuições para o INSS, algumas características devem ser observadas e critérios preenchidos.

Requisitos para concessão do BPC/LOAS:

Dois são os principais requisitos concomitantes para concessão desse benefício assistencial, sendo eles:

Para os Idosos:

  • Idade mínima: 65 anos
  • Estado de necessidade/situação de miserabilidade.

 

Para as Pessoas com Deficiências:

  • Possuir deficiência de qualquer natureza (impedimento de longo prazo que impeça participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas);
  • Estado de necessidade/situação de miserabilidade.

Portanto, os requisitos para concessão do BPC/LOAS são cumulativos, ou seja, é preciso ter 65 anos ou deficiência e viver em situação de miserabilidade.

Além disso, tanto a idade quanto a deficiência devem ser comprovadas documentalmente. No caso da pessoa com deficiência, laudos médicos e exames irão comprovar a incapacidade – isso inclui a realização de perícia médica junto ao INSS.

Entretanto, outros critérios devem ser observados, sendo alguns deles:

  • Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ de salário-mínimo (Lei nº 8.742/93, artigo 20, §3°);
  • Comprovação de que não possui meios para provar a própria manutenção nem tê-la provida pela família (é a constatação de miserabilidade que será realizada mediante avaliação por equipe de assistência social);
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício seja do INSS ou de outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

 

Vale lembrar que o critério de renda mensal inferior a ¼ de salário-mínimo tem sido relativizado pelo judiciário.

Nos últimos anos, alguns casos foram julgados a favor do autor idoso/deficiente, em situação de extrema pobreza, mas que em razão de aspectos particulares encontrados no caso em discussão acabaram por ter o requisito “renda” relativizado.

Cabe salientar que é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) que é o cadastro por meio do qual as famílias em situação de extrema pobreza se tornam visíveis aos programas assistenciais do Governo Federal e/ou local – incluindo o Benefício de Prestação Continuada.

Mas e se o pedido de BPC/LOAS for negado?

Diante da negativa do pedido, uma das opções é se conformar com a decisão. Para o INSS, a concordância com a decisão, ocorre diante da não apresentação de recurso.

Diante da situação de miserabilidade vivenciada pelo idoso ou pessoa com deficiência, a apresentação de recurso administrativo ou judicial é a melhor opção.

Recurso Administrativo

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a contar da ciência da decisão. Ou seja, assim que você receber a carta ou e-mail (e fizer a leitura) você tomará consciência da denegatória apresentada pelo INSS e poderá então recorrer dentro do prazo.

Administrativamente, o recurso é enviado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Essa é uma opção que costuma ser demorada e frustrante – já que a maioria dos recursos ao INSS acaba sendo julgado a favor da própria instituição.

Recurso através de ação judicial

Uma segunda opção para o caso de haver insatisfação com a decisão do INSS é ingressar com uma ação judicial. Tanto as chances de reverter a negativa do INSS quanto a agilidade, são razões atraentes para quem precisa do benefício assistencial o quanto antes.

Ao escolher esta opção, a pessoa que deseja ter concedido o benefício de prestação continuada deve comprovar na esfera judicial:

  • 65 anos de idade (ou mais) ou deficiência
  • Situação de miserabilidade
  • Impossibilidade de obter sustento pela família
  • Renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo

É importante postular o seu benefício por meio de uma ação no judiciário, uma vez que, caso concedido, você receberá todo o retroativo, desde a data do requerimento administrativo.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

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O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, apesar de este não ser seu nome mais popular, ele é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei nº 8.742/93 e garante as pessoas um benefício com o valor de um salário-mínimo mensal que objetiva garantir sua subsistência.

Apesar de ser amplamente conhecido como LOAS, o BPC não perde sua principal característica: o caráter assistencial. O objetivo é garantir às famílias o mínimo existencial.

O BPC/LOAS é um benefício assegurado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência de baixa renda, com condições mínimas de subsistência, isto é, aquelas incapazes de prover o próprio sustento.

Apesar de não ser exigido o pagamento de contribuições para o INSS, algumas características devem ser observadas e critérios preenchidos.

Requisitos para concessão do BPC/LOAS:

Dois são os principais requisitos concomitantes para concessão desse benefício assistencial, sendo eles:

Para os Idosos:

  • Idade mínima: 65 anos
  • Estado de necessidade/situação de miserabilidade.

 

Para as Pessoas com Deficiências:

  • Possuir deficiência de qualquer natureza (impedimento de longo prazo que impeça participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas);
  • Estado de necessidade/situação de miserabilidade.

Portanto, os requisitos para concessão do BPC/LOAS são cumulativos, ou seja, é preciso ter 65 anos ou deficiência e viver em situação de miserabilidade.

Além disso, tanto a idade quanto a deficiência devem ser comprovadas documentalmente. No caso da pessoa com deficiência, laudos médicos e exames irão comprovar a incapacidade – isso inclui a realização de perícia médica junto ao INSS.

Entretanto, outros critérios devem ser observados, sendo alguns deles:

  • Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ de salário-mínimo (Lei nº 8.742/93, artigo 20, §3°);
  • Comprovação de que não possui meios para provar a própria manutenção nem tê-la provida pela família (é a constatação de miserabilidade que será realizada mediante avaliação por equipe de assistência social);
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício seja do INSS ou de outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

 

Vale lembrar que o critério de renda mensal inferior a ¼ de salário-mínimo tem sido relativizado pelo judiciário.

Nos últimos anos, alguns casos foram julgados a favor do autor idoso/deficiente, em situação de extrema pobreza, mas que em razão de aspectos particulares encontrados no caso em discussão acabaram por ter o requisito “renda” relativizado.

Cabe salientar que é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) que é o cadastro por meio do qual as famílias em situação de extrema pobreza se tornam visíveis aos programas assistenciais do Governo Federal e/ou local – incluindo o Benefício de Prestação Continuada.

Mas e se o pedido de BPC/LOAS for negado?

Diante da negativa do pedido, uma das opções é se conformar com a decisão. Para o INSS, a concordância com a decisão, ocorre diante da não apresentação de recurso.

Diante da situação de miserabilidade vivenciada pelo idoso ou pessoa com deficiência, a apresentação de recurso administrativo ou judicial é a melhor opção.

Recurso Administrativo

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a contar da ciência da decisão. Ou seja, assim que você receber a carta ou e-mail (e fizer a leitura) você tomará consciência da denegatória apresentada pelo INSS e poderá então recorrer dentro do prazo.

Administrativamente, o recurso é enviado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Essa é uma opção que costuma ser demorada e frustrante – já que a maioria dos recursos ao INSS acaba sendo julgado a favor da própria instituição.

Recurso através de ação judicial

Uma segunda opção para o caso de haver insatisfação com a decisão do INSS é ingressar com uma ação judicial. Tanto as chances de reverter a negativa do INSS quanto a agilidade, são razões atraentes para quem precisa do benefício assistencial o quanto antes.

Ao escolher esta opção, a pessoa que deseja ter concedido o benefício de prestação continuada deve comprovar na esfera judicial:

  • 65 anos de idade (ou mais) ou deficiência
  • Situação de miserabilidade
  • Impossibilidade de obter sustento pela família
  • Renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo

É importante postular o seu benefício por meio de uma ação no judiciário, uma vez que, caso concedido, você receberá todo o retroativo, desde a data do requerimento administrativo.

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