Aposentadoria Rural:

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A Aposentadoria Rural é um benefício garantido constitucionalmente aquelas pessoas que exerceram atividades na zona rural e cumprem com os requisitos legais, quais sejam: a idade mínima e o tempo de carência.

Deste modo, para ter direito ao Benefício de Aposentadoria Rural, as pessoas que trabalharam na zona rural devem comprovar:

  • o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural; e,
  • a idade mínima de:
    • 60 anos – Para Homens
    • 55 anos – Para Mulheres

Além disso, a legislação que regulamenta os trabalhadores rurais, os dividem em 4 categorias de segurados, levando em consideração as condições da profissão exercida no meio rural e/ou situação pessoal dos profissionais no labor rural, vejamos:

Segurado empregado:

Esse conjunto de trabalhadores rurais são aqueles que desempenham serviços de forma habitual, que têm um emprego formalizado, com registro na carteira de trabalho.

Portanto, são aqueles que têm um vínculo empregatício, de forma habitual, subordinado a um empregador em uma propriedade rural.

Normalmente, esses trabalhadores rurais são os que trabalham com manejos de gado, trabalham com cultivos e colheitas na zona rural e na agricultura. Porém, todos são subordinados ao seu empregador.

Segurado Contribuinte individual:

Por sua vez, a categoria dos segurados contribuintes individuais, são aqueles trabalhadores rurais que desempenham serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego para mais de uma propriedade rural.

Portanto, os segurados contribuintes individuais rurais são os responsáveis de fazer o seu próprio recolhimento das contribuições para o INSS, por meio da guia de recolhimento.

Segurado trabalhador rural avulso:

Esse conjunto de trabalhadores rurais são aqueles que desempenham seus serviços para várias propriedades rurais e/ou empresas, todavia, sem vínculo de emprego.

Todavia, essa prestação de serviços é intermediada pelos sindicatos da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.

Deste modo, os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a um sindicato ou uma cooperativa, que por sua vez, são os responsáveis de providenciar o recolhimento das contribuições para o INSS.

Segurado especial:

Os segurados especiais são os trabalhadores rurais que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar em pequena propriedade rural, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade rural desenvolvida.

Deste modo, o labor rural realizado pelo segurado especial e pelos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Os segurados especiais para requererem a aposentadoria rural, devem comprovar o exercício do labor rural pelo período de 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento da aposentadoria perante o INSS.

No que condiz ao valor da aposentadoria rural, este será de 1 salário-mínimo vigente.

Aposentadoria Rural Híbrida:

 

Caso você tenha trabalhado por algum período nas atividades urbanas e atividades rurais, a contar de 2008 é possível unificar o tempo de carência do trabalho urbano com o tempo de atividade rural, para cumprir o requisito de carência e alcançar a Aposentadoria Híbrida.

Portanto, a Aposentadoria Híbrida pode ser alcançada com a somatória do período de atividade rural com outro período de contribuição em outra modalidade de segurado.

A título de exemplo: Maria de Paula trabalhou durante o período de 12 anos (144 meses) na zona rural do Município de São José do Povo, após esse tempo na zona rural, ela foi para a cidade de Rondonópolis e trabalhou como atendente de padaria por mais 3 anos (36 meses), com a somatória desses dois períodos (rural e urbano) ela pode requerer a Aposentadoria Híbrida.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são:

Para os Homens

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Para as Mulheres

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Entretanto, após a reforma da previdência (13/11/2019), a Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas alterações em seus requisitos, vejamos:

Para os Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

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A Aposentadoria Rural é um benefício garantido constitucionalmente aquelas pessoas que exerceram atividades na zona rural e cumprem com os requisitos legais, quais sejam: a idade mínima e o tempo de carência.

Deste modo, para ter direito ao Benefício de Aposentadoria Rural, as pessoas que trabalharam na zona rural devem comprovar:

  • o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural; e,
  • a idade mínima de:
    • 60 anos – Para Homens
    • 55 anos – Para Mulheres

Além disso, a legislação que regulamenta os trabalhadores rurais, os dividem em 4 categorias de segurados, levando em consideração as condições da profissão exercida no meio rural e/ou situação pessoal dos profissionais no labor rural, vejamos:

Segurado empregado:

Esse conjunto de trabalhadores rurais são aqueles que desempenham serviços de forma habitual, que têm um emprego formalizado, com registro na carteira de trabalho.

Portanto, são aqueles que têm um vínculo empregatício, de forma habitual, subordinado a um empregador em uma propriedade rural.

Normalmente, esses trabalhadores rurais são os que trabalham com manejos de gado, trabalham com cultivos e colheitas na zona rural e na agricultura. Porém, todos são subordinados ao seu empregador.

Segurado Contribuinte individual:

Por sua vez, a categoria dos segurados contribuintes individuais, são aqueles trabalhadores rurais que desempenham serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego para mais de uma propriedade rural.

Portanto, os segurados contribuintes individuais rurais são os responsáveis de fazer o seu próprio recolhimento das contribuições para o INSS, por meio da guia de recolhimento.

Segurado trabalhador rural avulso:

Esse conjunto de trabalhadores rurais são aqueles que desempenham seus serviços para várias propriedades rurais e/ou empresas, todavia, sem vínculo de emprego.

Todavia, essa prestação de serviços é intermediada pelos sindicatos da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.

Deste modo, os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a um sindicato ou uma cooperativa, que por sua vez, são os responsáveis de providenciar o recolhimento das contribuições para o INSS.

Segurado especial:

Os segurados especiais são os trabalhadores rurais que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar em pequena propriedade rural, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade rural desenvolvida.

Deste modo, o labor rural realizado pelo segurado especial e pelos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Os segurados especiais para requererem a aposentadoria rural, devem comprovar o exercício do labor rural pelo período de 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento da aposentadoria perante o INSS.

No que condiz ao valor da aposentadoria rural, este será de 1 salário-mínimo vigente.

Aposentadoria Rural Híbrida:

 

Caso você tenha trabalhado por algum período nas atividades urbanas e atividades rurais, a contar de 2008 é possível unificar o tempo de carência do trabalho urbano com o tempo de atividade rural, para cumprir o requisito de carência e alcançar a Aposentadoria Híbrida.

Portanto, a Aposentadoria Híbrida pode ser alcançada com a somatória do período de atividade rural com outro período de contribuição em outra modalidade de segurado.

A título de exemplo: Maria de Paula trabalhou durante o período de 12 anos (144 meses) na zona rural do Município de São José do Povo, após esse tempo na zona rural, ela foi para a cidade de Rondonópolis e trabalhou como atendente de padaria por mais 3 anos (36 meses), com a somatória desses dois períodos (rural e urbano) ela pode requerer a Aposentadoria Híbrida.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são:

Para os Homens

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Para as Mulheres

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Entretanto, após a reforma da previdência (13/11/2019), a Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas alterações em seus requisitos, vejamos:

Para os Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

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