O INSS NEGOU O MEU PEDIDO DE LOAS, O QUE DEVO FAZER?

Não é incomum ouvirmos falar sobre o INSS negando a concessão de um benefício. Seja pela falta de contribuições, falta de qualidade de segurado ou não preenchimento da carência, muitos brasileiros ficam a ver navios após a solicitação de um benefício pelo não preenchimento de determinados pré-requisitos.

Com o Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido como LOAS, a situação não seria diferente. Quando não preenchidos os requisitos obrigatórios, o pedido será negado.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, apesar de este não ser seu nome mais popular, ele é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei nº 8.742/93 e garante ao brasileiro um benefício previdenciário que objetiva garantir sua subsistência.

Apesar de ser amplamente conhecido como LOAS, o BPC não perde sua principal característica: o caráter assistencial. O objetivo é garantir às famílias o mínimo existencial.

O LOAS não é benefício previdenciário.

Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social, o BPC/LOAS é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.

Tanto é que para ter direito a receber mensalmente o BPC/LOAS, não é necessário que o assistido tenha contribuído para o INSS. Não é mesmo necessário ser filiado.

Ou seja, ele não se parece com uma aposentadoria já que, em razão do caráter previdenciário, exige o pagamento de contribuições por um período mínimo. 

Quem faz jus ao recebimento do BPC/LOAS sequer possui condições para garantir o próprio sustento. Exigir contribuições de pessoas em situação de extrema pobreza seria ir contra o caráter assistencial do benefício.

Apesar de não ser exigido o pagamento de contribuições para o INSS, algumas características devem ser observadas e critérios preenchidos.

Requisitos para concessão do BPC/LOAS:

Dois são os principais requisitos para concessão desse benefício assistencial, sendo eles:

  • Idade mínima: 65 anos.
  • Deficiência (impedimento de longo prazo que impeça participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

Esses dois critérios (idade/deficiência) não são cumulativos.

Tanto a idade quanto a deficiência devem ser comprovadas documentalmente. No caso da pessoa com deficiência, laudos médicos e exames irão comprovar a incapacidade – isso inclui a realização de perícia médica junto ao INSS.

Entretanto, outros critérios devem ser observados, sendo alguns deles:

  • Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ de salário mínimo (Lei nº 8.742/93, artigo 20, §3°);
  • Comprovação de que não possui meios para provar a própria manutenção nem tê-la provida pela família (é a constatação de miserabilidade que será realizada mediante avaliação por equipe de assistência social);
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício seja do INSS ou de outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

Os requisitos para concessão do BPC/LOAS são cumulativos, ou seja, é preciso ter 65 anos ou deficiência e viver em situação de miserabilidade.

Vale lembrar que o critério de renda mensal inferior a ¼ de salário mínimo tem sido relativizado pelo Judiciário. 

Nos últimos anos, alguns casos foram julgados a favor do autor idoso/deficiente, em situação de extrema pobreza, mas que em razão de aspectos particulares encontrados no caso em discussão, acabaram por ter o requisito “renda” relativizado.

Vale lembrar que é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) que é o cadastro por meio do qual as famílias em situação de extrema pobreza se tornam visíveis aos programas assistenciais do Governo Federal e/ou local – incluindo o Benefício de Prestação Continuada.

Onde realizar o pedido de BPC/LOAS?

Para pedir o benefício, o assistido tem a opção de solicitá-lo através do portal MEUINSS (site ou aplicativo), através do Judiciário ou em qualquer das agências do INSS (observada disponibilidade de atendimento).

Mas e se o pedido de BPC/LOAS for negado?

Diante da negativa do pedido, uma das opções é se conformar com a decisão. Para o INSS, a concordância com a decisão, ocorre diante da não apresentação de recurso.

Diante da situação de miserabilidade vivenciada pelo idoso ou pessoa com deficiência, a apresentação de recurso administrativo ou judicial é a melhor opção.

Recurso Administrativo

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a contar da ciência da decisão. Ou seja, assim que você receber a carta ou e-mail (e fizer a leitura) você tomará consciência da denegatória apresentada pelo INSS e poderá, então, recorrer dentro do prazo.

Administrativamente, o recurso é enviado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Essa é uma opção que costuma ser demorada e frustrante – já que a maioria dos recursos ao INSS acaba sendo julgado a favor da própria instituição.

Recurso através de ação judicial

Uma segunda opção para o caso de haver insatisfação com a decisão do INSS é ingressar com uma ação judicial. Tanto as chances de reverter a negativa do INSS quanto a agilidade, são razões atraentes para quem precisa do benefício assistencial o quanto antes.

Ao escolher esta opção, a pessoa que deseja ter concedido o benefício de prestação continuada deve comprovar na esfera judicial:

  • 65 anos de idade (ou mais) ou deficiência.
  • Situação de miserabilidade.
  • Impossibilidade de obter sustento pela família.
  • Renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Deve-se estar atento ao exercício de atividade remunerada!

Como o LOAS se refere a benefício assistencial para pessoa idosa ou deficiente em situação de extrema pobreza, a própria Lei 8.742/93 determina em seu artigo 21-A que o benefício será suspenso quando verificado que a pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada.

Essa suspensão alcança também ao microempreendedor individual.

Caso esse tipo de relação de trabalho se encerre, preenchidos determinados requisitos, o benefício pode, eventualmente, voltar a ser pago sem necessidade de nova perícia.

Mas por que o pedido de LOAS foi negado?

Diversos fatores podem levar à negativa do pedido, desde a ausência de um documento que comprove qualquer uma das condições para concessão do benefício, a ausência injustificada à perícia médica e até mesmo extravio de documentos ou erro interno do próprio INSS.

Independente do motivo, é de interesse do assistido buscar a solução tanto por via administrativa e/ou judicial já que para a interposição de ação no Judiciário não exige como critério para proposição a improcedência de recurso administrativo.

Seja qual for a situação, mantenha-se informado e procure um especialista para garantir seus direitos.

Portanto, se você preenche os requisitos para obtenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS e não sabe como proceder ou ele foi recusado, faça valer os seus direitos! 

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