O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, apesar de este não ser seu nome mais popular, ele é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei nº 8.742/93 e garante as pessoas um benefício com o valor de um salário-mínimo mensal que objetiva garantir sua subsistência.
Apesar de ser amplamente conhecido como LOAS, o BPC não perde sua principal característica: o caráter assistencial. O objetivo é garantir às famílias o mínimo existencial.
O BPC/LOAS é um benefício assegurado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência de baixa renda, com condições mínimas de subsistência, isto é, aquelas incapazes de prover o próprio sustento.
Apesar de não ser exigido o pagamento de contribuições para o INSS, algumas características devem ser observadas e critérios preenchidos.
Requisitos para concessão do BPC/LOAS:
Dois são os principais requisitos concomitantes para concessão desse benefício assistencial, sendo eles:
Para os Idosos:
Para as Pessoas com Deficiências:
Portanto, os requisitos para concessão do BPC/LOAS são cumulativos, ou seja, é preciso ter 65 anos ou deficiência e viver em situação de miserabilidade.
Além disso, tanto a idade quanto a deficiência devem ser comprovadas documentalmente. No caso da pessoa com deficiência, laudos médicos e exames irão comprovar a incapacidade – isso inclui a realização de perícia médica junto ao INSS.
Entretanto, outros critérios devem ser observados, sendo alguns deles:
Vale lembrar que o critério de renda mensal inferior a ¼ de salário-mínimo tem sido relativizado pelo judiciário.
Nos últimos anos, alguns casos foram julgados a favor do autor idoso/deficiente, em situação de extrema pobreza, mas que em razão de aspectos particulares encontrados no caso em discussão acabaram por ter o requisito “renda” relativizado.
Cabe salientar que é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) que é o cadastro por meio do qual as famílias em situação de extrema pobreza se tornam visíveis aos programas assistenciais do Governo Federal e/ou local – incluindo o Benefício de Prestação Continuada.
Mas e se o pedido de BPC/LOAS for negado?
Diante da negativa do pedido, uma das opções é se conformar com a decisão. Para o INSS, a concordância com a decisão, ocorre diante da não apresentação de recurso.
Diante da situação de miserabilidade vivenciada pelo idoso ou pessoa com deficiência, a apresentação de recurso administrativo ou judicial é a melhor opção.
Recurso Administrativo
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a contar da ciência da decisão. Ou seja, assim que você receber a carta ou e-mail (e fizer a leitura) você tomará consciência da denegatória apresentada pelo INSS e poderá então recorrer dentro do prazo.
Administrativamente, o recurso é enviado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Essa é uma opção que costuma ser demorada e frustrante – já que a maioria dos recursos ao INSS acaba sendo julgado a favor da própria instituição.
Recurso através de ação judicial
Uma segunda opção para o caso de haver insatisfação com a decisão do INSS é ingressar com uma ação judicial. Tanto as chances de reverter a negativa do INSS quanto a agilidade, são razões atraentes para quem precisa do benefício assistencial o quanto antes.
Ao escolher esta opção, a pessoa que deseja ter concedido o benefício de prestação continuada deve comprovar na esfera judicial:
É importante postular o seu benefício por meio de uma ação no judiciário, uma vez que, caso concedido, você receberá todo o retroativo, desde a data do requerimento administrativo.
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, apesar de este não ser seu nome mais popular, ele é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, a Lei nº 8.742/93 e garante as pessoas um benefício com o valor de um salário-mínimo mensal que objetiva garantir sua subsistência.
Apesar de ser amplamente conhecido como LOAS, o BPC não perde sua principal característica: o caráter assistencial. O objetivo é garantir às famílias o mínimo existencial.
O BPC/LOAS é um benefício assegurado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência de baixa renda, com condições mínimas de subsistência, isto é, aquelas incapazes de prover o próprio sustento.
Apesar de não ser exigido o pagamento de contribuições para o INSS, algumas características devem ser observadas e critérios preenchidos.
Requisitos para concessão do BPC/LOAS:
Dois são os principais requisitos concomitantes para concessão desse benefício assistencial, sendo eles:
Para os Idosos:
Para as Pessoas com Deficiências:
Portanto, os requisitos para concessão do BPC/LOAS são cumulativos, ou seja, é preciso ter 65 anos ou deficiência e viver em situação de miserabilidade.
Além disso, tanto a idade quanto a deficiência devem ser comprovadas documentalmente. No caso da pessoa com deficiência, laudos médicos e exames irão comprovar a incapacidade – isso inclui a realização de perícia médica junto ao INSS.
Entretanto, outros critérios devem ser observados, sendo alguns deles:
Vale lembrar que o critério de renda mensal inferior a ¼ de salário-mínimo tem sido relativizado pelo judiciário.
Nos últimos anos, alguns casos foram julgados a favor do autor idoso/deficiente, em situação de extrema pobreza, mas que em razão de aspectos particulares encontrados no caso em discussão acabaram por ter o requisito “renda” relativizado.
Cabe salientar que é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) que é o cadastro por meio do qual as famílias em situação de extrema pobreza se tornam visíveis aos programas assistenciais do Governo Federal e/ou local – incluindo o Benefício de Prestação Continuada.
Mas e se o pedido de BPC/LOAS for negado?
Diante da negativa do pedido, uma das opções é se conformar com a decisão. Para o INSS, a concordância com a decisão, ocorre diante da não apresentação de recurso.
Diante da situação de miserabilidade vivenciada pelo idoso ou pessoa com deficiência, a apresentação de recurso administrativo ou judicial é a melhor opção.
Recurso Administrativo
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a contar da ciência da decisão. Ou seja, assim que você receber a carta ou e-mail (e fizer a leitura) você tomará consciência da denegatória apresentada pelo INSS e poderá então recorrer dentro do prazo.
Administrativamente, o recurso é enviado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Essa é uma opção que costuma ser demorada e frustrante – já que a maioria dos recursos ao INSS acaba sendo julgado a favor da própria instituição.
Recurso através de ação judicial
Uma segunda opção para o caso de haver insatisfação com a decisão do INSS é ingressar com uma ação judicial. Tanto as chances de reverter a negativa do INSS quanto a agilidade, são razões atraentes para quem precisa do benefício assistencial o quanto antes.
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A Advocacia Dias atua desde 05/12/2018, com a sua atividade jurídica voltada à prestação de serviços com destaque voltado para as ações previdenciárias e direito médico.
O escritório contém infraestrutura adequada, dispondo de tecnologia avançada, está localizada em Rondonópolis-MT, interior de Mato Grosso, e atende às cidades da região, capital e agora no digital e outras cidades pelo país.
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