Auxílio Inclusão:

aux-inclusão-min

A finalidade do Auxílio Inclusão é autorizar os beneficiários ou ex-beneficiários do BPC e sejam portadoras de deficiência, se inserirem no mercado de trabalho sem perder o seu benefício.

Portanto, o benefício tem como propósito dar autonomia às pessoas com deficiência, para que possam exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários-mínimos.

O valor do Auxílio Inclusão é de meio salário-mínimo, onde será pago às pessoas com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou foram beneficiários do programa nos últimos cinco anos e que conseguiram ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho.

Quais são os requisitos?

  • Ser portadores de deficiência de grau moderado ou grave;
  • Ter ingressado no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários-mínimos;
  • O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do Governo Federal;
  • Que tenham sido beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) nos últimos cinco anos.

Mas é importante ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ao requererem o benefício de auxílio inclusão, renunciarão o benefício assistencial, devendo receber tão somente meio salário-mínimo do auxílio inclusão e remuneração do seu emprego.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

aux-inclusão-min

A finalidade do Auxílio Inclusão é autorizar os beneficiários ou ex-beneficiários do BPC e sejam portadoras de deficiência, se inserirem no mercado de trabalho sem perder o seu benefício.

Portanto, o benefício tem como propósito dar autonomia às pessoas com deficiência, para que possam exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários-mínimos.

O valor do Auxílio Inclusão é de meio salário-mínimo, onde será pago às pessoas com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou foram beneficiários do programa nos últimos cinco anos e que conseguiram ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho.

Quais são os requisitos?

  • Ser portadores de deficiência de grau moderado ou grave;
  • Ter ingressado no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários-mínimos;
  • O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do Governo Federal;
  • Que tenham sido beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) nos últimos cinco anos.

Mas é importante ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ao requererem o benefício de auxílio inclusão, renunciarão o benefício assistencial, devendo receber tão somente meio salário-mínimo do auxílio inclusão e remuneração do seu emprego.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

Como podemos ajudar?