O auxílio-doença é também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, cuja sua finalidade principal é garantir que o trabalhador consiga garantir o próprio sustento durante o período que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Não basta apresentar uma doença, lesão ou acidente para conseguir receber o auxílio-doença. Alguns requisitos mínimos devem ser obrigatoriamente preenchidos para que se possa cogitar a concessão do benefício.
Portanto, são 3 os requisitos essenciais:
A única ressalva de dispensa de carência, é quando o segurado tiver incapacitado com doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, previstos no rol taxativo elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
No que condiz ao valor do auxílio-doença, conforme a nova regra da Reforma da Previdência, consistirá em 91% do salário de benefício, que, por seu turno, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição, correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Agora para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena, no que condiz ao valor do auxílio-doença, esse será de um salário-mínimo.
O auxílio-doença é também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, cuja sua finalidade principal é garantir que o trabalhador consiga garantir o próprio sustento durante o período que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Não basta apresentar uma doença, lesão ou acidente para conseguir receber o auxílio-doença. Alguns requisitos mínimos devem ser obrigatoriamente preenchidos para que se possa cogitar a concessão do benefício.
Portanto, são 3 os requisitos essenciais:
A única ressalva de dispensa de carência, é quando o segurado tiver incapacitado com doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, previstos no rol taxativo elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
No que condiz ao valor do auxílio-doença, conforme a nova regra da Reforma da Previdência, consistirá em 91% do salário de benefício, que, por seu turno, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição, correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Agora para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena, no que condiz ao valor do auxílio-doença, esse será de um salário-mínimo.
A Advocacia Dias atua desde 05/12/2018, com a sua atividade jurídica voltada à prestação de serviços com destaque voltado para as ações previdenciárias e direito médico.
O escritório contém infraestrutura adequada, dispondo de tecnologia avançada, está localizada em Rondonópolis-MT, interior de Mato Grosso, e atende às cidades da região, capital e agora no digital e outras cidades pelo país.
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