Aposentadoria por Idade:

apos-por-idade-min

A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingirem os requisitos, quais sejam: comprovem possuírem carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher, no ano de 2022.

Importante ressaltar que partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.

Agora no que condiz a Aposentadoria por Idade Rural, será concedida as pessoas que comprovarem os requisitos legais, quais sejam: o mínimo de 180 meses de carência (trabalhados na atividade rural), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Portanto, mesmo após a reforma da previdência, a idade mínima manteve reduzida para os trabalhadores na atividade rural.

Deste modo, aquele trabalhador que completar a idade mínima e o período de carência e que exerçam atividade rural (agricultor familiar, pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, garimpeiros e indígenas) ao completarem os requisitos mínimos, podem requerer a aposentadoria por idade e serem beneficiado com a redução de idade.

Quanto a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é concedida sempre que a pessoa (cidadão) completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.

A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência traz os seguintes requisitos:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • período de carência de 180 meses trabalhado na condição de pessoas com deficiência.
  • Nesse caso, a deficiência deverá ser comprovada por meio de documentos médicos que serão apresentados e analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.

As regras mencionadas são aplicadas para:

  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

apos-por-idade-min

A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingirem os requisitos, quais sejam: comprovem possuírem carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher, no ano de 2022.

Importante ressaltar que partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.

Agora no que condiz a Aposentadoria por Idade Rural, será concedida as pessoas que comprovarem os requisitos legais, quais sejam: o mínimo de 180 meses de carência (trabalhados na atividade rural), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Portanto, mesmo após a reforma da previdência, a idade mínima manteve reduzida para os trabalhadores na atividade rural.

Deste modo, aquele trabalhador que completar a idade mínima e o período de carência e que exerçam atividade rural (agricultor familiar, pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, garimpeiros e indígenas) ao completarem os requisitos mínimos, podem requerer a aposentadoria por idade e serem beneficiado com a redução de idade.

Quanto a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é concedida sempre que a pessoa (cidadão) completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.

A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência traz os seguintes requisitos:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • período de carência de 180 meses trabalhado na condição de pessoas com deficiência.
  • Nesse caso, a deficiência deverá ser comprovada por meio de documentos médicos que serão apresentados e analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.

As regras mencionadas são aplicadas para:

  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista, nós podemos ajudar:

Como podemos ajudar?