A partir de 2021 a visão monocular passou a ser considerada como deficiência sensorial, do tipo visual, trazendo diversos reflexos previdenciários importantes, especialmente no que diz respeito às aposentadorias.
Mas o que é visão monocular?
Se formos diretamente à palavra monocular, podemos perceber que “mono” quer dizer “um” e “ocular” significa “visão”. Ou seja, quem tem visão monocular enxerga apenas com um dos olhos.
Esse é um problema de visão que pode ser causado por doenças como glaucoma, tumores ou até mesmo toxoplasmose (congênita).
Você consegue imaginar uma vida com baixa visão? Ou enxergando com apenas um dos olhos? E as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho?
A dificuldade passageira que você pode encontrar ao tapar um dos olhos com as mãos, é a rotina de quem tem visão monocular. Rotina essa dificultada pela falta de acessibilidade e por vezes, preconceito.
A visão monocular prejudica tanto a noção de profundidade, espaço e visão periférica, prejudicando atividades comuns como dirigir e caminhar sozinho na rua, coordenação motora. Além de aumentar o risco de acidentes domésticos.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) traz uma definição mais específica, considerada visão monocular, quando a visão é igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro olho continua normal.
E como a visão monocular pode ser considerada deficiência?
A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021, aplicando-se inclusive o Estatuto da Pessoa com Deficiência à pessoa com diagnóstico de visão monocular. E apesar do que diz a Lei, muitas pessoas ainda questionam essa classificação. Por isso, trazemos alguns esclarecimentos:
A Lei Complementar nº 142/2013 regula a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e conceitua pessoa com deficiência como sendo aquele que:
“[…]tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Conforme prescreve a Lei nº 142/2013, o impedimento sensorial considerada deficiência é aquela que prejudica a interação social do indivíduo, e quando essa interação acontece, não é em condições de igualdade — é o que acontece com a pessoa com visão monocular.
Ainda assim, ficava um pouco difícil para o indivíduo conseguir que essa condição fosse reconhecida como deficiência para fins previdenciários. Embora essa fosse uma demanda judicial que contrariava a opinião do INSS, a jurisprudência se posicionava a favor do segurado. E esse entendimento do judiciário a respeito de um tema ainda não legislado forçou nossos representantes a se posicionarem.
Foi então que foi sancionada a Lei nº 14.126/2021 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
E como fica o INSS diante dessa mudança?
Antes, o INSS sempre se posicionava de forma contrária ao reconhecimento da visão monocular como deficiência, ou seja, sempre negava os pedidos dos segurados.
Até mesmo, por se tratar de uma autarquia, um dos braços do poder público, ficava restrita ao princípio da legalidade que determina que entidades da administração pública só podem agir conforme a lei.
Conforme já mencionado, até a Lei 14.126/2021 o INSS era praticamente obrigado a se posicionar contrariamente aos pedidos dos segurados sobre este assunto.
A partir de agora, o INSS precisa considerar a visão monocular como deficiência para fins de concessão de aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada. E por ser considerada uma deficiência, ainda que sensorial, quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria.
Quem tem visão monocular tem direito à que tipo de aposentadoria?
Com a alteração trazida pela nova lei, a pessoa com visão monocular passou a ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Para ter direito a esse benefício, devem ser preenchidos os requisitos da Lei Complementar 143/2013, conforme já mencionamos acima.
Esse benefício se subdivide em:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
A seguir explicaremos cada um deles:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Apesar de ser parecida com a Aposentadoria por Idade Comum, o requisito ‘idade’ é reduzido, e isso também se aplica à pessoa com visão monocular.
- Para os homens, a idade mínima é de 60 anos, combinados com 15 anos de contribuição e mediante comprovação de deficiência durante o tempo de contribuição.
- Para as mulheres, a idade mínima é de 55 anos, combinados com 15 anos de contribuição e mediante comprovação de existência de deficiência durante o tempo de contribuição.
Nesta modalidade de aposentadoria, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- Se preenchidos os requisitos até do dia 12/11/2019, o benefício será calculado sobre a média dos 80% dos maiores salários de contribuição;
- Se preenchidos os requisitos depois de 12/11/2019, o benefício será calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição e dessa média, o segurado irá receber 70% + 1% a mais para cada ano de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
No benefício por Tempo de Contribuição, não existe a necessidade de o segurado cumprir com a idade mínima. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta com a reforma da previdência, mas a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição não foi alterada, podendo beneficiar a pessoa com visão monocular.
Para te direito a este benefício, a pessoa com deficiência deve preencher alguns requisitos, conforme o grau da deficiência:
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo é o mesmo da aposentadoria por idade, mas ao final, o valor recebido será de 100% sobre a média calculada (após a reforma).
E a Aposentadoria por Invalidez?
Apesar de muitas pessoas fazerem uma confusão entre a Aposentadoria por invalidez e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, mas, elas são distintas.
A Aposentadoria por Invalidez é para as pessoas que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho, isto é, não consegue mais trabalhar em nenhuma profissão, após ser afetado por alguma doença.
Agora a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada apenas a pessoa com deficiência (é deficiente), todavia, consegue trabalhar mesmo com seu problema.
Assim, como a pessoa com visão monocular pode ter visão normal em um dos olhos, possivelmente não vai conseguir a concessão da Aposentadoria por Invalidez, mas, poderá conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, pois preenche os requisitos legais.
De qualquer forma, a melhor maneira de garantir seus direitos é estando informado.
Se você tem visão monocular e teve o seu pedido negado pelo INSS? Pare de preocupar, lembre-se, tem poder quem age, mais poderes ainda, quem age certo e rápido, para isso você tem o poder judiciário para requerer os seus direitos, procure um especialista, pois ele ajudará você, analisando o seu caso e requerendo o benefício que você tem direito.
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