A falta de informações a respeito dos direitos dos segurados diagnosticados com transtornos mentais são motivos de perderem vários benefícios previdenciários em face do INSS.
Mas se você chegou até aqui, a partir de agora terá esclarecimentos a respeito dos principais tipos de Transtornos Mentais e sua prevalência, especialmente daqueles que surgem no INSS, bem como, os direitos previdenciários dos segurados portadores desses transtornos mentais, acompanhe este texto até o final para ficar por dentro do tema.
O transtorno mental pode ser entendido como uma doença psiquiátrica, caracterizada por anormalidades e comprometimento da capacidade mental, psíquica e/ou cognitiva da pessoa.
Esses transtornos podem ocorrer por vários motivos, dentre os quais podemos destacar:
- Predisposição de ordem genética;
- Problemas e/ou desregulações hormonais;
- Alterações bioquímicas na produção de neurotransmissores no cérebro;
- Fatores externos, como o estresse, que podem ser desencadeados ao longo da vida da pessoa.
Esses transtornos mentais atingem a normalidade da consciência da pessoa, estando geralmente ligados a doenças como a ansiedade e a depressão (que também são consideradas transtornos mentais).
Principais Transtornos mentais que surgem perante o INSS.
Entre os transtornos mentais mais comumente vistos no INSS, podemos destacar:
- Transtorno depressivo;
- Transtorno da esquizofrenia;
- Transtorno do espectro autista;
- Transtorno de bipolaridade;
- Transtorno Obsessivo compulsivo;
- Transtorno de ansiedade (como por exemplo, fobias, síndrome do pânico, entre outros);
- Transtorno devido ao uso de álcool e drogas;
- Transtorno da personalidade borderline;
- Transtorno de ansiedade social;
- Entre outros.
Como vimos, existem vários casos de ordem psiquiátrica, tendo cada um, as suas particularidades. Nesse ponto, podemos dizer que o INSS leva mais em conta o que causa (incapacidade laboral), do que o tipo de transtorno mental que a pessoa possui.
Tudo isso é considerado e avaliado pelo médico perito do INSS ou pelo médico perito nomeado pelo juízo, em casos de ações judiciais, na hora da perícia médica.
Já quanto aos direitos previdenciários aos portadores mentais são vários, desde o Auxílio-Doença, agora denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência, como a Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, após reforma da previdência, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e o Auxílio Acidente, desde que preenchidos os requisitos legais.
Mas é importante ressaltar que em casos gravíssimos, no qual a perícia médica classificar o transtorno mental como alienação mental grave, a carência do INSS deve ser dispensada.
Para aqueles que são portadores de transtornos mentais e não tem a qualidade de segurado, nem tampouco a carência mínima, pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), entretanto, não tem direito a 13º salário, uma vez que não é um benefício previdenciário e sim, um benefício assistencial.
Mas lembre-se, independentemente do grau de deficiência (incapacidade), a decisão compete ao especialista da perícia médica, além do tipo de benefício que será aplicado (e se será aplicado).
Vejam os Direitos previdenciários as pessoas portadoras de doenças psiquiátricas.
Vejamos abaixo os tipos de direitos previdenciários destinados para as pessoas que possuem transtornos psiquiátricos/doenças psiquiátricas:
- Direito de receber aposentadoria da pessoa portadora de deficiência;
- Direito de receber o auxílio devido à incapacidade temporária;
- Direito de receber a aposentadoria devido à incapacidade de ordem permanente;
- Direito de receber auxílio-acidente (devido a um acidente que ocorreu);
- E ainda direito de receber o Benefício de Prestação Continuada, que mesmo não sendo enquadrado como um benefício previdenciário, é enquadrado como um benefício assistencial, que pessoas portadoras de transtornos mentais podem ter acesso.
Qual a documentação o segurado deve apresentar na perícia no INSS?
A parte mais importante para a concessão do direito aos benefícios acima listados, passa pela perícia médica. Dessa forma, esse é o momento fundamental que será constatado ou não a necessidade de afastamento temporário, aposentadoria ou liberação para as atividades.
Desse modo, é indicado levar o máximo de exames, pareceres médicos, laudos, e atestados que comprovem o transtorno mental. Nesse caso, quanto mais documentos, melhor será para comprovar o que está sendo dito.
Com esses documentos, será bem mais simples de entender o transtorno mental que a pessoa está acometida.
Na perícia médica, além dos exames, serão verificadas as condições da pessoa para o trabalho, o que será determinante para o resultado da perícia médica, maiormente, para a concessão do benefício correto a ser concedido.
Contudo, caso o perito médico do INSS venha indeferir o seu pedido ou até mesmo, conceder benefício diverso do que você faz jus, não se preocupe, haja vista que você poderá ingressar com uma ação judicial, conforme discorreremos no tópico a seguir.
E no caso de considerar que o resultado da perícia do INSS está incorreto?
Na maioria dos casos, os médicos peritos do INSS não são especializados em doenças psiquiátricas, dessa forma, é comum que a avaliação durante a perícia médica não seja tão completa e em muitos casos, negam o benefício aos segurados, constatando a capacidade laboral e nesse caso, a pessoa deve retornar para o trabalho mesmo sem condições mentais para tal (até porque em boa parte dos casos, a doença acaba não afetando a parte física, dando a impressão que a pessoa está apta a atividade).
Você consegue imaginar como é o dia a dia de uma pessoa com transtornos mentais? E as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho?
Até mesmo, porque os transtornos mentais afetam a capacidade cognitiva, psíquica ou mental tornando o indivíduo incapaz para o trabalho.
Dessa maneira, se o segurado ou sua família não concordar com o resultado, poderá ser solicitada uma perícia, por meio de uma ação judicial, a chamada perícia médica judicial.
Na ação judicial, o perito médico nomeado pelo juízo, sempre será um especialista em doenças psiquiátricas, além disso, caso você tenha condições, pode ainda indicar um assistente técnico (médico psiquiatra) para te assistir.
Portanto, não deixem de lutarem pelos seus direitos.
E como ficam os prováveis resultados do médico perito em casos de transtornos mentais?
Seja na perícia judicial ou na administrativa, as respostas mais comuns na avaliação das doenças psiquiátricas são:
- Constatar que o indivíduo se enquadre como uma pessoa com deficiência e o grau que a doença psiquiátrica acomete a pessoa. Nesse caso, o parecer médico será para aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, caso preencha os requisitos;
- Constatar se há incapacidade total e temporária para o desempenho das atividades laborais. Nesse caso, a conclusão será com a finalidade de concessão para o auxílio por incapacidade temporária da pessoa portadora de transtornos mentais;
- Constatar se há incapacidade permanente e total para o desempenho de sua profissão e qualquer outra que seja. Nesse caso, o resultado será com a finalidade de conceder a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Constatar se há incapacidade permanente e parcial para o desempenho do trabalho, mas com redução laboral. Nesse caso, o objetivo da perícia é comprovar se há redução permanente na vida profissional do trabalhador, o que ensejará o benefício de Auxílio Acidente;
- Constatar a capacidade laboral do segurado, negando qualquer tipo de benefício. Nesse caso, a pessoa deverá voltar a trabalho, pois foi considerada apta (como vimos acima, é possível que a pessoa solicite uma perícia judicial, caso acredite que o resultado da perícia médica no INSS esteja em desacordo);
- Constatar se a pessoa se enquadra no benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), caso tenha sido solicitado esse tipo de auxílio, ante a ausência da qualidade de segurado e carência.
Exceto na opção do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), caso o segurado do INSS solicite um auxílio-doença, na grande maioria dos casos será constatada uma das opções acima após a realização da perícia médica.
Dessa forma, pode ocorrer do beneficiário solicitar auxílio por incapacidade temporária e saia de lá com o resultado encaminhado para uma aposentadoria devido à incapacidade permanente.
O contrário é válido, deixando claro que a perícia médica é quem decide o melhor destino para a pessoa portadora de um transtorno mental e não a sua indicação primária.
Você percebeu a importância de sabermos quais os direitos dos segurados diagnosticados com transtornos mentais? E quais os benefícios previdenciários em face do INSS?
É muito importante que esse tipo de conteúdo chegue cada vez mais nas pessoas, porque o número de pessoas com depressão e outros transtornos mentais é muito grande em nosso país.
Por isso, compartilhe esse artigo em suas redes sociais e grupos do WhatsApp, para que todos saibam sobre os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que o INSS pode oferecer para pessoas portadoras de transtornos mentais.
Agradecemos a sua leitura e nos vemos em breve.