A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingirem os requisitos, quais sejam: comprovem possuírem carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher, no ano de 2022.
Importante ressaltar que partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.
Agora no que condiz a Aposentadoria por Idade Rural, será concedida as pessoas que comprovarem os requisitos legais, quais sejam: o mínimo de 180 meses de carência (trabalhados na atividade rural), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Portanto, mesmo após a reforma da previdência, a idade mínima manteve reduzida para os trabalhadores na atividade rural.
Deste modo, aquele trabalhador que completar a idade mínima e o período de carência e que exerçam atividade rural (agricultor familiar, pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, garimpeiros e indígenas) ao completarem os requisitos mínimos, podem requerer a aposentadoria por idade e serem beneficiado com a redução de idade.
Quanto a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é concedida sempre que a pessoa (cidadão) completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência traz os seguintes requisitos:
As regras mencionadas são aplicadas para:
A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingirem os requisitos, quais sejam: comprovem possuírem carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher, no ano de 2022.
Importante ressaltar que partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.
Agora no que condiz a Aposentadoria por Idade Rural, será concedida as pessoas que comprovarem os requisitos legais, quais sejam: o mínimo de 180 meses de carência (trabalhados na atividade rural), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Portanto, mesmo após a reforma da previdência, a idade mínima manteve reduzida para os trabalhadores na atividade rural.
Deste modo, aquele trabalhador que completar a idade mínima e o período de carência e que exerçam atividade rural (agricultor familiar, pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, garimpeiros e indígenas) ao completarem os requisitos mínimos, podem requerer a aposentadoria por idade e serem beneficiado com a redução de idade.
Quanto a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é concedida sempre que a pessoa (cidadão) completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência traz os seguintes requisitos:
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