Perder um ente querido sem dúvidas é uma das maiores dores emocionais que o ser humano pode experimentar. Além do sentimento de luto, não podemos negar que após a morte, existem diversas situações burocráticas que os herdeiros precisam resolver. Uma delas é a pensão por morte. Mas, o que seria essa pensão por morte? Qualquer herdeiro pode ser beneficiário? Todos os herdeiros têm direito a esse valor?
Às vezes você acha que essa dúvida é somente sua, mas não se engane, muitas pessoas têm essa dúvida.
Continue lendo esse post e você compreenderá.
- Quais são as pessoas classificadas como herdeiros do falecido?
Antes de mais nada, precisamos entender quem é considerado herdeiro. Herdeiro nada mais é do que o sucessor do falecido. Aquele que irá receber o patrimônio que foi deixado por aquele que faleceu.
Porém, a lei nos traz a figura do herdeiro necessário. O herdeiro necessário é o que de forma obrigatório deve ficar com os bens deixados.
Sendo eles:
- os descendentes (filhos, netos, bisnetos…);
- os ascendentes (pais, avós e bisavós…);
- cônjuge ou companheiro.
Portanto, no caso de união estável (companheiro ou companheira) do falecido, apesar de não estar expresso no Código Civil, também será considerado herdeiro necessário. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 498 e 809.
Deste modo, já é consolidado na jurisprudência dos tribunais pátrios, que não há diferenciação entre cônjuges e companheiros a expressão de herdeiros necessários.
Mas cabe ressaltar, que não serão todos os familiares do falecido que receberão a sua herança.
Terá uma ordem sucessória de recebimento da herança do instituidor, como de igual como, decorre na pensão por morte.
Mas todos os herdeiros têm direito a Pensão por Morte, em conta do falecimento do segurado do INSS?
NÃO! Vou explicar quem tem esse direito.
Pois bem, visando garantir que o pagamento seja destinado a quem realmente possuía um forte vínculo com o falecido e que realmente enfrenta dificuldades financeiras como a morte dele, o INSS criou uma lista de dependentes para o pagamento de pensão por morte. A lista é dividida conforme ordem de preferência. Veja:
1ª Classe:
É composto pelos: cônjuges, companheiros (no caso de união estável), pelos filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/pessoas com deficiência de qualquer idade;
Nesta classe, a dependência econômica do segurado falecido é considerada presumida. Logo, essas pessoas não são obrigadas a provar que dependiam do falecido, somente devem comprovar o próprio parentesco.
É importante estar atento pois no caso de menor de idade sob tutela do falecido, como é o que acontece com o enteado, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar que dependia financeiramente do falecido, e que a ausência dessa renda lhe causa prejuízo.
2ª Classe:
É composto pelos pais do falecido. Aqui é necessário a comprovação da dependência econômica para ter direito ao benefício da pensão por morte.
3ª Classe:
Temos a figura dos irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos/pessoas com deficiência de qualquer idade. Conforme mencionado, para que ele tenha direito à pensão por morte, será necessário que esteja na condição de menor de 21 anos de idade, inválido ou possua algum tipo de deficiência. Além disso, também é necessário que comprove a dependência financeira em relação a seu irmão falecido.
Essa divisão foi feita sempre pensando na ordem de prioridade aos dependentes diretos.
Uma dúvida comum é se existindo dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes subsequentes?
E a resposta é sim. Porquanto, a existência de dependentes de 1ª Classe, os demais dependentes da 2ª Classe (pais) perdem o direito à pensão por morte do INSS e assim por diante.
Deste modo, a classe 3 só terá direito de receber o benefício de pensão por morte, se não existirem dependentes na classe 1 e 2.
- Apenas comprovar o parentesco é suficiente para receber a pensão por morte?
Quando o requerente for solicitar a pensão por morte, o grau de parentesco com o segurado/aposentado falecido não é o único requisito voltado à concessão da pensão por morte.
Existem outros critérios importantes que devem ser cumpridos. Devendo ser observado:
- Provar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Comprovar a qualidade de segurado da pessoa falecida na época do seu falecimento;
- Comprovar a sua qualidade de dependente do instituidor do benefício.
Cumpre destacar que para comprovar a morte do segurado, basta apresentar o atestado de óbito, e se tratando de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita através da análise de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou ainda se ele estava no período de graça ou recebendo alguma aposentadoria.
Para tanto, basta anexar o Extrato CNIS do falecido para comprovar o vínculo empregatício, qualidade de segurado, ou recebendo algum benefício previdenciário antes de seu óbito.
Para conseguir o Extrato CNIS do falecido, é através do portal Meu INSS, com o login e senha do falecido ou por agendamento nas agências do INSS pelo número 135.
Para você demonstrar a qualidade de dependente do segurado e receber o benefício de pensão por morte, os dependentes de classe 1, devem comprovar através de apresentação de documentos pessoais, principalmente da certidão de nascimento que possuem maiores detalhes da filiação e nascimento do dependente do que o próprio RG e casamento que comprova o vínculo com o falecido.
Vejamos os documentos primordiais para os dependentes de 1ª classe, onde comprovará seu vínculo com o falecido:
- Para cônjuge/companheiro: provar casamento ou união estável anterior à data em que o segurado faleceu.
- Para cônjuge: cabe comprovar por meio da certidão de casamento, onde por si só, comprova o vínculo com o falecido;
- Para companheiro: Comprovar por meio escritura pública de União Estável e/ou sentença judicial que reconheça a União Estável e documentos que comprovam a dependência econômica, como:
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- certidão de casamento Religioso;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
- Já para os filhos: Basta o RG e certidão de nascimento que possuem maiores detalhes da filiação e nascimento do dependente.
No que condiz aos dependentes de 2ª e 3ª Classe, precisam, fundamentalmente, demonstrar a dependência econômica com o segurado falecido, o que é difícil, mas não impossível, principalmente quando o caso é tratado com um especialista da área.
- Sou um herdeiro, o que devo fazer para conseguir a pensão por morte?
Agora que você teve o conhecimento de quais herdeiros têm direito a pensão por morte e se você se identificou como um herdeiro/dependente de um familiar segurado do INSS que faleceu, busque ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para que seja possível a verificação e viabilidade para que você receba a devida pensão por morte.
O pedido é feito no INSS, mas pode demorar muito tempo ou pode ser negado, caso não sejam encaminhados os documentos necessários para a concessão.
Se você preenche os requisitos para obtenção do Benefício de Pensão por Morte e não sabe como proceder ou ele foi recusado, faça valer os seus direitos!
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