Se você chegou até aqui, por certo, completou 65 anos, tem algum familiar ou amigo nessa condição, ou deseja entender mais sobre a possibilidade de receber algum benefício do INSS, mesmo nunca tendo contribuído.
Saiba que diariamente, pessoas que já completaram 65 anos nos procuram perguntando se têm direito a algum benefício previdenciário, embora nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
Continue conosco e fique por dentro desse assunto, pois esse é o tema sobre o qual vamos falar a seguir.
Primeiramente, quanto à resposta que muitos querem saber se tem direito é: em certos casos, sim. Vejamos:
O idoso de 65 (sessenta e cinco anos) ou mais que preencher certos requisitos tem direito ao benefício de prestação continuada, isto é, a garantia de um salário mínimo mensal, mesmo que nunca tenha contribuído para a seguridade social.
Além disso, é importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.
E sim, um benefício assistencial onde o Governo Federal paga para os idosos de 65 (sessenta e cinco anos) ou mais, mas para tanto, tem que preencher alguns requisitos.
- Quais são os requisitos?
É preciso, em primeiro lugar, como já foi dito acima, ter sessenta e cinco anos ou mais, como também, não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência.
Em segundo lugar, é preciso comprovar o estado de pobreza ou necessidade, ou seja, provar que não possui recursos financeiros para prover a sua própria manutenção e de nem a ter provido por sua família.
Além disso, a renda mensal familiar per capita (para cada membro da família) deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, isto é, o valor de R$ 303,00 nesse ano de 2022.
Inclusive, conforme já mencionado acima, é necessário comprovar ainda que sua família não tem condições financeiras de o amparar.
- Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O valor do benefício assistencial é de um salário mínimo mensal vigente no momento do pagamento.
Em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00.
- Qual a finalidade desse benefício?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está garantido no artigo 203, V, da Constituição Federal.
Ele atende a uma aspiração de proteção e justiça social, de redução das desigualdades sociais, de erradicação da pobreza e da marginalização, e de amparo às pessoas necessitadas, para que possam sobreviver com um mínimo de dignidade.
Destarte, a sua finalidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantir o mínimo de condições para uma existência digna, a fim de integrar e incluir o assistido na sociedade, por não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família.
A lei que regulamenta esse direito fundamental ao idoso é a Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS (Lei nº 8.742/1993).
- Qual o critério para aferição do estado de pobreza ou necessidade?
O estado de pobreza ou necessidade se verifica quando a pessoa idosa de 65 (sessenta e cinco anos) ou mais comprova não possuir meios de prover à própria manutenção ou de ter sua manutenção provida por sua família.
- Qual o critério para definir se a pessoa não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família?
Conforme o art. 20, parágrafo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é preciso que o grupo familiar do idoso tenha renda per capita (para cada membro da família) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente, isto é, o valor de R$ 303,00 nesse ano de 2022.
- Esse critério é obrigatório?
Não. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação nº 4374/PE, já decidiu que a obrigatoriedade desse critério de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo contraria o disposto na Constituição.
Por isso, a situação de pobreza, necessidade e vulnerabilidade social pode ser aferida com base em outros elementos do caso concreto, devendo assim ser analisado caso a caso.
- Quem é considerado integrante do “grupo familiar” para os fins do Benefício de Proteção Continuada (BPC)?
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) considera como “grupo familiar” o próprio idoso interessado em receber o benefício, o cônjuge ou companheiro (se o requerente viver em união estável), os pais (podendo incluir madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, parágrafo 1º, da LOAS).
- Como o INSS atesta o estado de pobreza ou necessidade?
Para atestar a realidade do estado de pobreza ou necessidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza, por meio de um(a) assistente social, uma perícia socioeconômica sobre as condições de vida do idoso requerente.
A perícia socioeconômica inclui visita domiciliar à residência do idoso interessado no benefício e entrevista, feitas pelo(a) assistente social.
Ademais, o idoso (a) deve estar inscrito e com o seu registro atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), uma vez que é por meio desse cadastro que o INSS obtém as informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
- Como é feito o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
A pessoa interessada pode fazer o pedido diretamente ou por intermédio de um advogado.
O requerimento pode ser feito de forma presencial nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio do aplicativo meu INSS, ou pelo número 135 da Previdência Social.
O requerimento pelo próprio interessado pode esbarrar em dificuldades que foram agravadas pela pandemia de Covid-19.
Por exemplo, o atendimento presencial depende de agendamento prévio pela internet, o que nem sempre é possível.
Também é preciso fazer um cadastro prévio, por meio do qual, a pessoa idosa interessada deve se inscrever previamente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por isso, a importância de contratar um advogado especializado em ações previdenciárias, para que possa ajudar os idosos a providenciarem as documentações necessárias para obterem com mais rapidez o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Quais as principais dificuldades para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
As principais dificuldades e obstáculos na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito administrativo pelos idosos de sessenta e cinco anos ou mais, em estado de pobreza ou necessidade, é realizar o preenchimento do Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial corretamente, como também, a Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e encaminhar as documentações necessárias ao INSS.
- No caso de o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ser negado, o que deve fazer?
Nesse caso, temos três respostas:
- Concordar com a decisão do INSS;
- Não concordar com a decisão do INSS e entrar com recurso administrativo;
- Diante da decisão de negativa do INSS ingressar com ação judicial.
O ideal para qualquer idoso é recorrer ao Poder Judiciário, eis que terá mais chances de reverter a sua situação de negativa do INSS, pois será nomeada uma assistente social imparcial para realizar uma perícia socioeconômica em sua residência, onde, de forma minuciosa, relatará todos os pontos que comprova não possuir meios de prover à própria manutenção ou de ter sua manutenção provida por sua família.
E por fim, após a sentença judicial favorável, o idoso receberá todo o valor retroativo, desde a entrada do requerimento administrativo.
- Qual o papel do Poder Judiciário na efetivação do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Poder Judiciário tem desempenhado um relevante papel na efetivação do direito fundamental ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que são titulares os idosos de mais de sessenta e cinco anos em estado de pobreza ou necessidade.
Em virtude de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, é que se conseguiu reconhecer o direito à redução a idade mínima para obtenção do Benefício de Proteção Continuada (BPC) de setenta para sessenta e cinco anos, bem como se conseguiu igualmente amenizar o critério excessivamente restritivo da renda per capita do grupo familiar inferior a um quarto do salário mínimo para aferir o estado de pobreza ou necessidade, como mencionado acima.
- Qual a importância desses embates perante ao Poder Judiciário?
Esses embates perante ao Poder Judiciário são importantes para dar efetividade ao disposto na Constituição Federal de 1988, que consagra o direito socioassistencial, de natureza fundamental, à assistência social aos desamparados, a ser prestado a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
- Só brasileiros natos ou naturalizados têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ?
Não. Os estrangeiros residentes no País também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencham os requisitos de idade e condição econômica.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os estrangeiros residentes no Brasil são igualmente beneficiários da assistência social.
- Existe revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Sim, a cada dois anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é revisado, para averiguar se os requisitos ainda continuam presentes.
Em caso de mudança nas condições econômicas ou falecimento do beneficiário, o pagamento cessa imediatamente.
- Faça valer os seus direitos!
Se você preenche os requisitos para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele foi recusado, faça valer os seus direitos!
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