BENEFICIÁRIO DO INSS: SABIA QUE VOCÊ PODE CONVERTER O SEU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Este artigo foi criado especialmente para você que é segurado do INSS e gostaria de converter seu auxílio-doença, agora denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência, em Aposentadoria por Invalidez. Aqui você irá encontrar respostas para todas as dúvidas pertinentes ao assunto, confira: 

  1. CARACTERÍSTICAS PARA A CONCESSÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença, agora denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência, é um benefício temporário que pode durar 3 meses, 4 meses ou até mais. Ele é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. 

Geralmente, a data de encerramento desse benefício é informada após a realização da perícia médica que irá constatar a incapacidade do beneficiário.

É importante destacar que se após a cessação, ou seja, o término do período de recebimento do auxílio, a pessoa ainda permaneça incapaz para o trabalho, é necessário realizar o pedido de prorrogação do benefício ou caso perca o prazo, um novo pedido.

  1. QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER A SUA CONCESSÃO?  

Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado precisa cumprir a chamada carência do INSS, isto é, ter no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, além de possuir qualidade de segurado, ou seja, ser filiado ao INSS e que esteja realizando pagamentos mensais para a Previdência Social. Por exemplo, são considerados segurados do INSS pessoas na condição de empregado urbano, rural ou doméstico, seja pela inscrição como contribuinte individual, facultativo ou trabalhador avulso, seja pelo exercício de atividade rural em regime de economia familiar.

Ademais, é necessário comprovar através da perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. 

  1. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AGORA CHAMADA DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE? 

Diferentemente do Auxílio por Incapacidade Temporária, a Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, após Reforma da Previdência, é concedida aos beneficiários do INSS que estão incapazes de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral, e que também não possuam a mínima possibilidade de reabilitação para o trabalho em outras áreas. 

Perceba que, no auxílio-doença, a incapacidade do segurado é temporária e na aposentadoria por incapacidade permanente, essa incapacidade acaba se tornando algo permanente, isto é, algo que inabilita totalmente o segurado para trabalhar.

Podemos dizer que a Aposentadoria por Incapacidade Permanente seria a alternativa para aquelas pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida, como por exemplo, um trabalhador que sofre um sério acidente e acaba ficando tetraplégico. Devido a esta incapacidade permanente, ele nunca mais poderá exercer nenhuma função laboral, razão pela qual fará jus (se cumprir os requisitos) à Aposentadoria por Invalidez. 

Dessa forma, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, isto é, para aquelas pessoas que permanecem incapacitadas pelo resto de sua vida.

  1. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONSEGUIR A CONCESSÃO DE UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? 

Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez, é preciso ter uma carência mínima de 12 meses; ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacitá-lo; estar incapaz de forma permanente e total, de modo que essa incapacidade possa ser comprovada por médico perito, sendo também impossível a reabilitação em outras profissões ou atividades. 

Quanto à carência, há algumas hipóteses em que não será necessário comprová-la para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, são elas: acidente de qualquer natureza; acidente ou doença do trabalho e quando houver acometimento de uma das seguintes doenças: 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A partir da leitura das características acima mencionadas para ambos os tipos de benefício, sabia que você, segurado, pode converter o seu auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez? Vejamos: 

  1. COMO CONVERTER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Certamente, muitos trabalhadores segurados do INSS possuem dúvida a respeito da possibilidade de converter o auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas afinal, quando se pode converter?

Como se faz a conversão? 

Se o pedido de conversão for negado, o beneficiário perde o auxílio por Incapacidade Temporária? 

Essas são as dúvidas mais comuns e você não sairá daqui do site sem ter uma resposta. 

  1. QUANDO SE PODE CONVERTER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Conforme mencionei no início deste artigo, o beneficiário do INSS, desde que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem chance de aproveitamento em outra atividade após o período de gozo do auxílio por Incapacidade Temporária, poderá fazer a solicitação da conversão para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 

A conversão acontecerá quando, por meio da perícia médica, for constatado que aquela incapacidade temporária do segurado acabou se tornando algo permanente para o trabalho. 

Desse modo, reunir toda a documentação para converter o auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente é de suma importância, já que é preciso apresentar atestados, laudos e relatórios médicos, exames e consultas que demonstram a total incapacidade, além, é claro, conforme já mencionado, ser aprovado na perícia médica do INSS. 

  1. COMO SE FAZ A CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Para fazer a conversão do auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, além de comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado precisa apresentar uma série de documentos e cumprir com alguns requisitos, confira: 

  • Cumprir o período de carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa já mencionados aqui neste artigo;
  • Possuir a qualidade de segurado;
  • Comprovar por meio de documentos e através da perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho;

Na prática, nem sempre, é fácil converter o auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente,  há casos de segurados que  permanecem por anos recebendo o auxílio por Incapacidade Temporária, sem conseguir convertê-lo em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.  Nessas situações, geralmente, é necessário ingressar com uma ação na Justiça, para fazer o pedido de conversão, por isso, é de extrema importância que você como segurado contrate um advogado de sua confiança para realizar o procedimento. 

Quando o segurado ingressa com a ação na Justiça, ele será avaliado por um perito judicial nomeado pelo juízo que irá identificar a incapacidade total e permanente, além de ser submetido pelo juiz à análise de outras questões. 

Porém, claro, antes de ingressar com a ação no Judiciário, é interessante que o segurado faça o pedido de forma administrativa junto ao INSS, através de um requerimento no “Meu INSS”, onde mais uma vez será necessário a contratação de um profissional com conhecimento técnico e jurídico, até mesmo, ante às nuances dos documentos corretos que devem serem enviados. 

  1. SE O PEDIDO DE CONVERSÃO FOR NEGADO, O BENEFICIÁRIO PERDE O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

A resposta para essa dúvida é não! Não existe para o segurado nenhum prejuízo quanto ao recebimento do auxílio por Incapacidade Temporária caso o pedido de conversão em aposentadoria por invalidez seja negado pelo INSS, seja de forma administrativa ou de forma judicial.

Infelizmente, muitos segurados possuem medo de pedir a conversão do AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, pois pensam que com a negativa, irão perder o auxílio, porém, não há o que temer, o beneficiário não será prejudicado. 

É importante ressaltar que, enquanto tramita o pedido de conversão, seja de forma administrativa ou judicial, o segurado continua recebendo normalmente o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Para concluir, saiba que você segurado do INSS pode converter o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE caso sua incapacidade para o trabalho seja total e permanente. Por isso, não deixe de procurar um advogado de confiança que irá Te orientar e prestar todas as informações necessárias para o trâmite.

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